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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

17/12/1987 00:12
LEI Nº 2939/1987

LEI Nº 2939/1987
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS EM ÁREAS QUE ESPECÍFICA.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º As áreas livres e de propriedade do Município de Santa Maria serão aproveitadas em programas de proteção de paisagem urbana pelo granjeio de produtos agrícolas e frutíferos.

Parágrafo Único - Para os fins previstos neste artigo, o Poder Executivo, elaborará dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, o cadastro das áreas livres, passíveis de aproveitamento.

Art. 2º Para execução do programa de cultivo de hortos e pomares, nas áreas livres e de propriedade do Município, podem ser firmados convênios com entidades e organismos assistenciais.

Art. 3º Em Praças, Parques, Avenidas e Ruas urbanas, possíveis de arborização, é obrigatório ao Poder Executivo, executar o plantio de árvores frutíferas.

Art. 4º Nos Parques, Praças, Avenidas e Arruamentos decorrentes do parcelamento do Solo urbano é obrigatório o plantio de árvores frutíferas.

Art. 5º Nos logradouros públicos existentes e já arborizado são mantidos, porém quando necessitarem de replantio é obrigatória a substituição por uma espécie frutífera.

Art. 6º Em todos os projetos que o Poder Executivo executar criando novos Parques, Praças, Avenidas e Ruas, possíveis de arborização, é obrigatória o plantio de árvores frutíferas.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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