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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

17/12/1987 00:12
LEI Nº 2937/1987

LEI Nº 2937/1987
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 281, DA LEI Nº 2028, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 281, da Lei Municipal nº 2028, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Maria, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 281 - As disposições deste Estatuto se aplicam analógicamente aos ocupantes de Cargo em Comissão".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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