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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

17/12/1987 00:12
LEI Nº 2935/1987

LEI Nº 2935/1987
"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1988 À 1990".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber , de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso IV, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO-OPI, para triênio de 1988/1990, constantes das tabelas anexas, integrantes desta Lei, elaborada de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da república Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº 79, de 28 de janeiro de 1974, do Ministério do Planejamento e Coordenação geral, alterada pelas portarias nºs 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para o período despesas de capital no montante de Cz$ 1. 196. 559.000,00 (Hum bilhão, cento e noventa e seis milhões, quinhentos e cincoenta e nove mil cruzados).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1988/1990, são previstos em Cz$1.196.559.000,00 (Hum bilhão, cento e noventa e seis milhões, quinhentos e cincoenta e nove mil cruzados), sendo de recursos ordinários e recursos do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, e Fundo Rodoviário Nacional-FRN e/ ou financiamento.

Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgãos da administração centralizada , referente ao exercício de 1988, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o exercício e os valores referentes ao exercício de 1989, 1990 estimados a preço de 1987, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondente àqueles exercícios de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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