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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

09/12/1987 00:12
LEI Nº 2931/1987

LEI Nº 2931/1987
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA A FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Maria autorizada a firmar Convênios com Hospitais e Estabelecimentos Congêneres, para a prática do "aborto necessário", de acordo com o disposto nos Incisos I e II, do Artigo 128, do Código Penal Brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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