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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

26/11/1987 00:11
LEI Nº 2923/1987

LEI Nº 2923/1987
PROIBE A VENDA A MENORES, DO PRODUTO CHAMADO "COLA DE SAPATEIRO".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica proibida a venda a menores de idade do produto chamado "cola de sapateiro".

Art. 2º Somente os estabelecimentos comerciais devidamente cadastrados poderão vender o produto e o consumidor será identificado pelo receituário comercial, fornecido pela Secretaria de Município da Saúde e Saneamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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