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13/11/1987 00:11
LEI Nº 2919/1987

LEI Nº 2919/1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 989/61, DE 15.12.1961 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 989/61, de 15.12.1961, terá a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto predial, a União Beneficente dos Barbeiros, Cabeleireiros e Similares do Rio Grande do Sul, proprietária do 6º e 7º andares, do Ed. João Paulo II, sito à rua Venâncio Aires nº 1811 ".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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