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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

13/11/1987 00:11
LEI Nº 2918/1987

LEI Nº 2918/1987
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 256/53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 256/53, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Governo do Município de Santa Maria, dentro da sua órbita de jurisdição territorial, reconhece oficialmente o dia 03 (três) de novembro de cada ano, como sendo o "O DIA DO BARBEIRO, CABELEREIRO E ARTES AFINS", data festiva para a classe, em homenagem ao padroeiro da categoria, São Martinho de Pôrres".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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