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22/10/1987 00:10
LEI Nº 2913/1987

LEI Nº 2913/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADOTAR, NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO, REDUTORES DE VELOCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar redutores de velocidade nas vias urbanas.

Parágrafo Único - O redutor de velocidade pode consistir em:

I - ondulações transversais do Tipo I ou II, atendidas as especificações técnicas emanadas do Conselho Nacional de Trânsito.

II - ondulações transversais e/ou sonorizadores recomendados pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT, atendidas igualmente as respectivas especificações técnicas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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