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06/10/1987 00:10
LEI Nº 2907/1987

LEI Nº 2907/1987
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À VIÚVA IDA DONÁ AVOZANI.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir da vigência desta Lei, concede uma Pensão Especial à Senhora IDA DONÁ AVOZANI, viúva do ex-Sub- prefeito Luiz Avozani.

Art. 2º A Pensão Especial de que trata esta lei, terá o valor mensal de Cz$ 1.641,60 (um mil seiscentos e quarenta e um cruzados e sessenta centavos), reajustáveis a cada aumento dos servidores públicos do Município de Santa Maria.

Art. 3º O benefício será intransferível e deverá cessar com a morte da beneficiada.

Art. 4º Servirão de recursos para o pagamento desta Pensão Especial, os que forem indicados na Lei Orçamentária em vigor.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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