LEI Nº 2905/1987
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À VIÚVA LIDIA PADOIM PAULETTO.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir da vigência desta Lei, concede uma Pensão Especial à Senhora LIDIA PADOIM PAULETTO, viúva do ex - Sub-Prefeito Carlos Pauletto.
Art. 2º A Pensão Especial de que trata esta lei, terá o valor mensal de Cz$ 1.641, 60 (um mil seiscentos e quarenta e um cruzados e sessenta centavos), reajustáveis a cada aumento dos servidores públicos do Município de Santa Maria.
Art. 3º O beneficio será intransferível e deverá cessar com a morte da beneficiada.
Art. 4º Servirão de recursos para o pagamento desta Pensão Especial, os que forem indicados na Lei Orçamentário em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal