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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

28/09/1987 00:09
LEI Nº 2902/1987

LEI Nº 2902/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Santa Maria, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor de Cz$ 26.569.437,17 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete cruzados e dezessete centavos), equivalente a 72.49713 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, destinado a implantação de unidade de tratamento e reciclagem de lixo.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre a Circulação de mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para a aplicação dos recursos de que trata esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam- se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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