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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

28/09/1987 00:09
LEI Nº 2900/1987

LEI Nº 2900/1987
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO MUNICÍPIO.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Não pode o Município contratar ou admitir servidor ou funcionário não aprovado em concurso público, exceto para exercer Cargo em Comissão.

Art. 2º O Município promoverá anualmente, no período compreendido entre 1º de março a 30 de novembro de cada ano, no mínimo um concurso público com validade nunca superior a doze meses.

Art. 3º Os candidatos ao concurso público serão aproveitados na medida em que houver vagas, respeitada a classificação de cada concorrente.

Art. 4º Em casos especiais poderá haver contratação emergencial de Servidor, mas por prazo determinado nunca superior a três meses, condicionada a Decreto Executivo ou Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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