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24/09/1987 00:09
LEI Nº 2899/1987

LEI Nº 2899/1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ORNITOLÓGICA SANTAMARIENSE, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE ORNITOLÓGICA SANTAMARIENSE, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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