LEI Nº 2897/1987
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber , de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedido a partir de 1º de setembro de 1987, um reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos Servidores Públicos Municipais Estatutários, Celetistas, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, quando sujeitos ao regime de 48 horas semanais de trabalho, com exceção do Magistério Municipal e dos integrantes do Quadro de Servidores Administrativos e Técnicos, quanto a esse limite de horário.
§ 1º - Aos ocupantes de cargos criados pela Lei que institui a Reforma Administrativa Municipal (Lei Municipal nº 2027/78), é assegurada uma remuneração mensal não inferior a Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados).
§ 2º - Para os Servidores, cuja carga horária não se enquadrar no art. 1º será obedecida a proporcionalidade salarial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal