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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

24/09/1987 00:09
LEI Nº 2896/1987

LEI Nº 2896/1987
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido, a partir de 1º de setembro, uma reposição salarial de 40% nos proventos dos Servidores Municipais aposentados antes de 1º de maio de 1979.

§ 1º - O benefício de que trata o Artigo 1º é extensivo aos professores aposentados no período de 1º de maio de 1979 à 31 de dezembro de 1984 .

§ 2º - Os Servidores aposentados no período de 1º de maio de 1979 à 28 de maio de 1984, nas categorias previstas no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2580/84, e não beneficiados nas vantagens da mesma Lei, serão contemplados com uma reposição salarial de 20% sobre seus proventos.

Art. 2º Não fará jus ao benefício previsto neste parágrafo o beneficiário quando estiver no exercício de mandato eletivo.

Art. 3º Para fins de cálculo da vantagem prevista no Art. 2º desta Lei, será considerado um ano, o período final superior a 06 (seis) meses de desempenho na função.

Art. 4º Na folha de pagamento será utilizado o código "Proventos e/ou Pensão - vantagens da Lei Municipal nº 2896, de 24 de setembro de 1987.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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