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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

22/09/1987 00:09
LEI Nº 2895/1987

LEI Nº 2895/1987
DENOMINA AMARO ALMEIDA DIAS, A RUA 8, DA VILA CARAMELO, BAIRRO JUSCELINO KUBITSCHEK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada AMARO ALMEIDA DIAS, a rua 8, da Vila Caramelo, sentido Sul-Norte, que tem seu início na BR-287 (Faixa Santa Maria - São Pedro do Sul) e vai até a rua paralela Pedro Luis, paralela à Oeste com a rua Radialista Fredy Germano, Bairro Juscelino Kubitschek, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, deverá providenciar a colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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