PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

14/09/1987 00:09
LEI Nº 2890/1987

LEI Nº 2890/1987
DENOMINA CARLOS LACERDA, A ATUAL RUA Nº 48, DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, NESTA CIDADE.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada CARLOS LACERDA, a rua nº 48, sentido Leste-Oeste, que tem seu início na rua Dario Prates Rodrigues, até a rua Marfisa Franco Rosa, no Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, Bairro COHAB - Passo da Ferreira, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, deverá providenciar na colocação das placas indicativas com a respectiva denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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