PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

10/09/1987 00:09
LEI Nº 2889/1987

LEI Nº 2889/1987
DENOMINA ARISTOTELINA GRESKOVIAC, A RUA 01 (UM) DA VILA SEVERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada ARISTOTELINA GRESKOVIAC, a rua 01 (um) sentido Leste-Oeste, que tem seu início na Estrada Municipal Francisco Viterbo Borges e termina à margem Leste do açude da Sociedade Estância do Minuano, na Vila Severo, Passo das Tropas, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, colocará as placas indicativa dessa denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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