PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

09/09/1987 00:09
LEI Nº 2886/1987

LEI Nº 2886/1987
DENOMINA OSWALDO CARVALHO DO NASCIMENTO, UMA RUA DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, NESTA CIDADE.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada OSWALDO CARVALHO DO NASCIMENTO, a atual rua nº 7, do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, sentido Sul-Norte, que inicia na rua 42, do mesmo Núcleo e vai até a rua Rio Grande do Norte, Bairro COHAB - Passo da Ferreira, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, deverá providenciar na colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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