PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

08/09/1987 00:09
LEI Nº 2885/1987

LEI Nº 2885/1987
DENOMINA CARLOS OLYNTO SEFFRIN, A ATUAL RUA Nº 46, DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada CARLOS OLYNTO SEFFRIN, a atual rua nº 46, do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, que tem seu início na Av. Paulo Lauda, sentido Leste-Oeste, até encontrar a rua Marfiza Franco Rosa, Bairro COHAB - Passo da Ferreira, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, deverá providenciar na colocação das placas indicativas com a respectiva denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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