LEI Nº 2884/1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES DO SOCIALISMO E DA CULTURA-CEDESC.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE ESTUDOS E DEBATES DO SOCIALISMO E DA CULTURA-CEDESC, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal.