LEI Nº 2883/1987
OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DE CASEMIRO DE ABREU, UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica oficializada a denominação de CASEMIRO DE ABREU, uma rua que tem seu início na rua João Octacilio Kuhn, Bairro Perpétuo Socorro, sentido Leste-Oeste, passando em frente a rua que dá acesso ao Balneário Pedras Brancas e termina no encontro com a rua Silvio Romero, frente a Quinta Seibell, no Bairro Chácara das Flores, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, deverá providenciar a colocação, de placas indicativas da referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal