LEI Nº 2879/1987
DENOMINA PAULO LAUDA, A AVENIDA PRINCIPAL DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada PAULO LAUDA, a Avenida Principal do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, Bairro COHAB - Passo da Ferreira, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá providenciar, no prazo de trinta (30) dias na colocação de placas denominativas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal