LEI Nº 2872/1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2717/85, QUE "ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2717/85, passa a ter a seguinte redação:
"
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Art. 1º - A licença de localização de novas farmácias e drogarias no Município, só será concedida se o estabelecimento ficar situado a distância mínima de quinhentos metros das já existentes, com exceção daquelas farmácias ou drogarias, cujo proprietário forem comprovadamente farmacêuticos.
Parágrafo Único - A exceção de que trata este artigo só poderá beneficiar o proprietário comprovadamente farmacêutico para uma farmácia sob sua responsabilidade ".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal