LEI Nº 2871/1987
ESTABELECE NORMAS PARA A FIXAÇÃO DE PROVENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO NASCIMENTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com os poderes que me são conferidos pelas Leis Orgânicas do Município, que a Câmara de Vereadores manteve e eu promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Os Professores aposentados pelo plano de Carreira do Magistério Municipal, terão seus proventos fixado com base na Tabela do Magistério, integrante da Lei Municipal nº 2794/ 86, acrescidos das vantagens individuais.
Art. 2º Os professores aposentados no período 1981/1984 terão seus proventos atualizados a contar de Janeiro de 1987, com base no
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Art. Anterior da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos seis dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Dr. JOÃO NASCIMENTO DA SILVA
Presidente