PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

06/07/1987 00:07
LEI Nº 2870/1987

LEI Nº 2870/1987
INSTITUI O PASSE AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Será gratuito o transporte de pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, realizados pelas empresas concessionárias do transporte coletivo urbano.

Art. 2º O beneficiário terá direito a 20 (vinte) passes mensais.

§ 1º - O passe é pessoal e intransferível.

§ 2º - Cada beneficiário só poderá retirar a sua quota mensal junto a uma empresa concessionária.

Art. 3º A Prefeitura Municipal regulamentará a emissão e distribuição de passes a que farão jus os beneficiários, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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