LEI Nº 2870/1987
INSTITUI O PASSE AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Será gratuito o transporte de pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, realizados pelas empresas concessionárias do transporte coletivo urbano.
Art. 2º O beneficiário terá direito a 20 (vinte) passes mensais.
§ 1º - O passe é pessoal e intransferível.
§ 2º - Cada beneficiário só poderá retirar a sua quota mensal junto a uma empresa concessionária.
Art. 3º A Prefeitura Municipal regulamentará a emissão e distribuição de passes a que farão jus os beneficiários, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal