LEI Nº 2867/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Santa Maria, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor de Cz$ 1.938.262,25 (um milhão novecentos e trinta e oito, duzentos e sessenta e dois cruzados e vinte e cinco centavos), equivalente a 7.704,97 Obrigações do Tesouro Nacional-OTNs, destinado a aquisição de veículos para transporte escolar.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias-ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para a aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal