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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

25/06/1987 00:06
LEI Nº 2866/1987

LEI Nº 2866/1987
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido a partir de 1º de junho, um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos Servidores Públicos Municipais Estatutários, Celetistas, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, acrescido da parcela unificada de Cz$ 400,00 que fará parte integrante do salário básico, quando sujeitos ao regime de 48 horas, semanais de trabalho, com exceção do Magistério Municipal e dos integrantes do Quadro de Servidores Administrativos e Técnico, quanto a esse limite de horário.

§ 1º - Em conseqüência do disposto neste artigo, o piso salarial do Município, a partir de 1º de junho de 1987, passará a ser Cz$ 2.451,00.

§ 2º - Para os Servidores, cuja carga horária não se enquadrar no Art. 1º, será obedecida a proporcionalidade salarial.

Art. 2º O Abono Familiar dos Servidores Estatutários será equivalente ao Salário Familiar dos Servidores Celetistas.

Art. 3º As viúvas pensionistas de extintos Servidores Municipais, não contempladas com pensão de outro Órgão de Previdência Oficial, lhe será assegurada a pensão mínima de Cz$ 1.641,60.

Art. 4º As despesas de correntes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias, para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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