LEI Nº 2864/1987
DENOMINA "FRANCISCO PERES DA SILVA", A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO DE CESAR PINA I, NO DISTRITO DE BOCA DO MONTE, NESTE MUNICÍPIO.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de 1º Grau Incompleto FRANCISCO PERES DA SILVA, a Escola conhecida como Cesar Pina I, no Distrito de Boca do Monte, neste Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria deverá providenciar na colocação da placa indicativa com a referida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal