PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

11/06/1987 00:06
LEI Nº 2860/1987

LEI Nº 2860/1987
ACRESCENTA ARTIGOS AO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É acrescido o seguinte artigo ao Código de Posturas do Município:

"Art. 181 - Fica proibida qualquer espécie de propaganda nas paredes laterais dos edifícios com mais de cinco (05) andares.

§ 1º - As paredes a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser utilizadas para a produção ou reprodução ampliada de obras de valor artístico, o que dependerá de prévia licença da Prefeitura Municipal.

§ 2º - A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar as reproduções a que se refere o parágrafo primeiro, mediante a elaboração e execução de projetos próprios, ou em convênio, com tal finalidade."

Art. 2º Os atuais artigos 181 a 215 do Código de Posturas do Município passam a ser numerados de 182 a 216.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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