LEI Nº 2856/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O "CENTRO DE TRADIÇÕES E FOLCLORE OS NATIVOS", COM SEDE E FORO NESTE MUNICÍPIO.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que dispõe a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o CENTRO DE TRADIÇÕES E FOLCLORE OS NATIVOS, com sede e foro na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal