LEI Nº 2855/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR POR DECRETO, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO-PROGRAMA-1987.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, em cada Órgão, através de Decreto Executivo, créditos suplementares até o limite de 20% da respectiva despesa fixada, sem prejuízo do percentual previsto na Lei Municipal nº 2815/86 (Orçamento-Programa).
Parágrafo Único - A referida autorização não onera, o limite previsto neste artigo quando o crédito é destinado a suplementar "Projetos/Atividades" para aplicação de receitas vinculadas, que excedam a previsão orçamentária correspondente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal