LEI Nº 2847/1987
FIXA O HORÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA MARIA.
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É fixado o horário dos estabelecimentos bancários, que atenderão ao público no seguinte período:
Abertura de atendimento: 10:00 horas da manhã.
Encerramento de atendimento: 16:00 horas de tarde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos (18) dezoito dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal