LEI Nº 2844/1986
"MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 2098/80".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 11, da Lei Municipal nº
2098/80, que institui o Plano Diretor de Santa Maria, passa a ter a seguinte redação:
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e podera ser alterada com quorum qualificado mínimo de 2/3 dos membros da Câmara Municipal e mediante propostas do Executivo ou Legislativo, fundamentadas em pareceres técnicos urbanísticos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal