PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 19 de julho de 2024

29/12/1986 00:12
LEI Nº 2844/1986

LEI Nº 2844/1986
"MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 2098/80".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 11, da Lei Municipal nº 2098/80, que institui o Plano Diretor de Santa Maria, passa a ter a seguinte redação:

"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e podera ser alterada com quorum qualificado mínimo de 2/3 dos membros da Câmara Municipal e mediante propostas do Executivo ou Legislativo, fundamentadas em pareceres técnicos urbanísticos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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