LEI Nº 2843/1986
"ALTERA A LEI Nº 2517/83, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 1º (primeiro) da Lei Municipal nº
2517/83, passará a ter a seguinte redação:
"
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Art. 1º - Fica liberada a construção de guaritas com ou sem `VCs`, nos Pontos de Táxis do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal