PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/12/1986 00:12
LEI Nº 2840/1986

LEI Nº 2840/1986
"DESAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR E/OU RENOVAR O CONTRATO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN - FIRMADO EM 1969, NOS TERMOS DA LEI Nº 1410, DE DEZESSEIS DE OUTUBRO DE 1969".


Vereador JOÃO NASCIMENTO DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no art. 64, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que, cumprido os prazos legais e em razão do silêncio do Poder Executivo, Eu, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Executivo Municipal fica desautorizado a renovar ou prorrogar o contrato de concessão firmado em 1969, com a Companhia Riograndense de Saneamento, segundo os termos da Lei Municipal 1410/69, de dezesseis de outubro de 1969.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data de sua promulgação.

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, em 15 quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOÃO NASCIMENTO DA SILVA
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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