PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/12/1986 00:12
LEI Nº 2837/1986

LEI Nº 2837/1986
"AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CRECHES PARA OS FILHOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instalar creches para garantir o atendimento e assistência aos filhos de servidores públicos.

Art. 2º Será instalada uma creche levando em conta o número total de servidores, ou uma em cada setor da Administração quando tiver mais de trinta trabalhadores.

Art. 3º Serão assistidos nessas creches, prioritáriamente os filhos de servidores públicos municipais.

Art. 4º A creche ou as creches do Município, obrigatoriamente, terão que atender as exigências expressas sobre o assunto na Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente aos artigos 396, 397, 399, 400 e 389 (§ 1º e 2º).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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