LEI Nº 2817/1986
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR POR DECRETO, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO-PROGRAMA-1986".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar rubricas diversas, atribuidas à atividades e projetos do Orçamento-Programa/1986, até o valor de Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), com recursos da receita proveniente de arrecadação a maior do presente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal