LEI Nº 2816/1986
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) visando a execução das obras de Infraestrutura Urbana no Município.
Art. 2º Os trabalhos, objeto do Convênio tem o custo estimado em Cz$ 1.066.667,00 (hum milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados), cabendo à Prefeitura Municipal participar com Cz$ 266.667,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados) e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento com Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), correspondendo a 25% e 75% do valor do Convênio, a participação de cada conveniente.
Art. 3º Fica, igualmente, o Prefeito Municipal, autorizado a assinar com o DNOS termos aditivos ao Convênio, inclusive os de natureza financeira.
Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas, a Prefeitura alocará no corrente exercício recursos de seu orçamento, à conta do crédito `SANEAMENTO BÁSICO`, da Secretaria de Município de Viação e Transportes, correndo a despesa nos exercícios subsequentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal