LEI Nº 2814/1986
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 2794/86, DE 19.09.1986, QUE CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº
2794/86, de 19 de novembro de 1986, em virtude do exposto no Artigo 61, § 1º, letra b, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias para a cobertura das despesas autorizadas no Artigo 1º, no montante de Cz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados).
Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a suplementar rubricas diversas, até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), com recursos da receita proveniente de arrecadação a maior do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal