PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

25/11/1986 00:11
LEI Nº 2814/1986

LEI Nº 2814/1986
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 2794/86, DE 19.09.1986, QUE CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2794/86, de 19 de novembro de 1986, em virtude do exposto no Artigo 61, § 1º, letra b, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações orçamentárias para a cobertura das despesas autorizadas no Artigo 1º, no montante de Cz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados).

Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a suplementar rubricas diversas, até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), com recursos da receita proveniente de arrecadação a maior do presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços