LEI Nº 2810/1986
"DENOMINA RUAS DA VILA JORDÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `ALEGRETE`, a rua `um` da Vila Jordânia, Bairro Caturrita, nesta cidade.
Art. 2º Fica denominada `CACEQUI`, a rua `dois` da Vila Jordânia, Bairro Caturrita, nesta cidade.
Art. 3º Fica denominada `DOM PEDRITO`, a rua `três` da Vila Jordânia, Bairro Caturrita, nesta cidade.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a colocar as placas com as novas denominações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal