LEI Nº 2809/1986
"DENOMINA `OLINTHO TREVISAN`, A RUA Nº 14, DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - COHAB, NESTA CIDADE".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `OLINTHO TREVISAN`, a rua nº `14`, do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves - COHAB, Passo da Ferreira, Bairro COHAB - Passo da Ferreira, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria deverá providenciar na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal