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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

23/10/1986 00:10
LEI Nº 2803/1986

LEI Nº 2803/1986
"INTRODUZ O SEMINÁRIO DE PREVENÇÃO AO TÓXICO NO PROGRAMA EDUCACIONAL CURRICULAR NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a promoverem, anualmente, no mínimo um Seminário sobre Prevenção ao Tóxico.

Art. 2º A Secretaria de Município da Educação e Cultura, fica encarregada de ensejar a infraestrutura e adequar o conteúdo, à perfeita compreensão dos alunos, no âmbito da Rede Municipal.

Art. 3º Os dispositivos desta Lei aplicar-se-ão a partir do ano letivo de 1987.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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