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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

21/10/1986 00:10
LEI Nº 2801/1986

LEI Nº 2801/1986
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, VISANDO DAR ATENDIMENTO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NA ÁREA HABITACIONAL".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, no valor de 7.000,00 (sete mil cruzados).

Art. 2º O Convênio referido no Artigo 1º, objetiva a prestação de Assistência Tecnológica da Universidade a Programas Habitacionais destinados à população de baixa renda.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA VISANDO DAR ATENDIMENTO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NA ÁREA HABITACIONAL

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, autarquia de Ensino Superior vinculada ao Ministério da Educação, instituição dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, doravante denominada UFSM, representada pelo seu Reitor, Professor GILBERTO AQUINO BENETTI e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, neste ato representada pelo Sr. Prefeito, JOSÉ HAIDAR FARRET.

Tendo em vista o interesse comum de assistência tecnológica aos programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda, firmam entre si o presente Convênio, com a segurança de que este documento representa importante passo na consecução de proposta concreta na área de atendimento social, conforme as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica estabelecido que a PREFEITURA DE SANTA MARIA tem sua participação como AGENTE PROMOTOR, devendo, na perdido, ou gestionar junto a AGENTES FINANCEIROS, a viabilização dos projetos habitacionais de que trata o presente Convênio, a serem executados com a colaboração da UFSM;

CLÁUSULA SEGUNDA - A PREFEITURA, na qualidade de AGENTE PROMOTOR, deverá constituir uma Equipe sob a qual ficará a responsabilidade da elaboração dos respectivos Projetos, bem como, a execução das obras. Deverá a equipe ser integrada por um Engenheiro ou Arquiteto, com experiência na técnica de solo-cimento, um Assistente Social, um Almoxarife-Apontador e um Mestre de Obras;

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica definido que a UFSM, tendo como entidade conveniada a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), tem sua participação como ÓRGÃO AUXILIADOR nas questões pertinentes aos seguintes aspectos:

a) Treinamento de mão-de-obra;
b) Orientação no projeto e execução dos núcleos habitacionais;
c) Estudos geotécnicos;
d) Ensaios e dosagens dos materiais;
e) Orientação para a execução de equipamentos comunitários nas áreas de saúde, educação e hortas.

SUBCLÁUSULA - No que se refere aos cinco ítens acima descritos, poderão ser incluidos outros serviços que se fizerem necessários ao Núcleo Habitacional, tendo em vista o aperfeiçoamento da relação entre os aspectos técnicos e sociais do empreendimento em tela.

CLÁUSULA QUARTA - No sentido de viabilizar este Convênio, torna-se imprescindível a construção de um protótipo no Campus da Universidade para que o mesmo possa, no acompanhamento de sua execução e após sua conclusão, ser: analisado, assimilado, aprimorando e levantados os seus custos reais.

SUBCLÁUSULA - Ao firmar este Convênio a PREFEITURA colocará à disposição da UFSM na forma indicada pela mesma, Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados), verba necessária para viabilizar o que se refere no caput da cláusula anterior.

CLÁUSULA QUINTA - As questões decorrentes deste Convênio, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo Reitor da UFSM e o Prefeito Municipal de Santa Maria.

CLÁUSULA SEXTA - Poderá este instrumento ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

SUBCLÁUSULA - Rescindindo o presente Convênio, ficam ressalvados os direitos à execução dos contratos dele decorridos.

CLÁUSULA SÉTIMA - A solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste instrumento serão resolvidas pela Justiça Federal, com expressa renúncia das partes de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

E por estarem assim acordes, foi lavrado o presente Convênio que, lido e achado conforme vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas identificadas.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI
Reitor

JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS

1)

2)

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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