LEI Nº 2799/1986
"CRIA O `PRONTO SOCORRO DA ÁRVORE` E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o `PRONTO SOCORRO DA ÁRVORE` sob a competência do Município.
Art. 2º O Pronto Socorro da Árvore será um órgão da Secretaria de Município da Produção Indústria e Comércio e terá por objetivo essencial prestar socorro às árvores, no âmbito do Município, que apresentarem problemas que ameaçam a sua sobrevivência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal