PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

06/10/1986 00:10
LEI Nº 2795/1986

LEI Nº 2795/1986
"DENOMINA CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL SANTAMARIENSE O COMPLEXO ESPORTIVO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS APEL, TUIUTI E AV. BORGES DE MEDEIROS, NESTA CIDADE".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL SANTAMARIENSE, o complexo esportivo constituído de Pavilhão de Atividades Múltiplas, Quadras Polivalentes e Estádio Olímpico, localizado entre as ruas Apel, Tuiuti e Av. Borges de Medeiros, nesta cidade.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de aprovação desta Lei, na colocação de placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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