LEI Nº 2795/1986
"DENOMINA CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL SANTAMARIENSE O COMPLEXO ESPORTIVO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS APEL, TUIUTI E AV. BORGES DE MEDEIROS, NESTA CIDADE".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL SANTAMARIENSE, o complexo esportivo constituído de Pavilhão de Atividades Múltiplas, Quadras Polivalentes e Estádio Olímpico, localizado entre as ruas Apel, Tuiuti e Av. Borges de Medeiros, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de aprovação desta Lei, na colocação de placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal