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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

18/07/1986 00:07
LEI Nº 2783/1986

LEI Nº 2783/1986
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-BADESUL".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - BADESUL, no limite máximo de Cz$ 2.270.628,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e vinte e oito cruzados), amortizáveis em 42 (quarenta e dois) meses, incluida a carência de 3 (três) a 6 (seis) meses, vencendo juros de 12% (doze por cento) ao ano e reajuste monetário pela variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia à operação de crédito a quota-parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM).

Art. 3º O produto da operação de crédito será aplicado na aquisição de ambulâncias e caminhões coletores de lixo.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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