LEI Nº 2779/1986
"TORNA OBRIGATÓRIA A CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS EM PRÉDIOS COM MAIS DE 20 (VINTE) ECONOMIAS".
JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada obrigatória, a partir desta data, a construção de poços artezianos em prédios residenciais com mais de 20 (vinte) economias.
Parágrafo único - Nos locais onde houver impossibilidade técnica de cumprimento desta Lei, verificado por competente laudo técnico, a exigência nela contida será dispensada.
Art. 2º Nenhuma obra será licenciada pela Secretaria ou Órgão Competente cujos projetos estejam em desacordo com a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal