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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

03/07/1986 00:07
LEI Nº 2778/1986

LEI Nº 2778/1986
"INSTITUI O FESTIVAL ESTUDANTIL DE ARTE EDUARDO TREVISAN".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituido o FESTIVAL ESTUDANTIL DE ARTE `EDUARDO TREVISAN`, em Santa Maria, onde serão desenvolvidas atividades plásticas.

§ 1º - Somente poderão participar alunos de 1º e 2º graus, das escolas Municipais, Estaduais e Particulares, desta cidade ou de outros Municípios.

Art. 2º São finalidades do Festival:

a) Promover o desenvolvimento do nível artístico e cultural dos alunos;
b) Incentivar o gosto pelas artes;
c) Desenvolver a sensibilidade artística e a pesquisa de novas formas de expressão;
d) Estimular a criatividade;
e) Formular novos hábitos para valorizar o trabalho artístico, motivando a integração da Escola e da Comunidade;
f) Formar espírito crítico e participativo.

Art. 3º Haverá premiação aos três primeiros lugares, havendo duas categorias distintas;

a) Categoria `A`, para os participantes das Escolas de Segundo Grau;
b) Categoria `B`, para os participantes das Escolas de Primeiro Grau;

Parágrafo Único - Aos participantes do Festival, serão concedidos `certificamos de participação`.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

a) Estabelecer os Regulamentos das diversas modalidades;
b) Nomear uma Comissão Coordenadora do Concurso e uma Comissão Julgadora, cujos membros deverão ser pessoas ligadas à arte;
c) A critério da Secretaria de Município da Educação e Cultura, poderá ser estabelecido Convênio com a 8ª Delegacia de Educação.

Art. 5º A contar da data da promulgação desta Lei, a Secretaria de Município da Educação e Cultura, terá o prazo de trinta (30) dias para realizar os regulamentos e nomear a coordenação do concurso.

Art. 6º Este festival deverá obedecer a periodicidade anual, devendo ser incluido nas comemorações que precedem o dia do Estudante.

Art. 7º A entrega de Prêmios deverá acontecer em solenidade especial, organizada pela Secretaria Municipal, na Câmara de Vereadores, no dia do Estudante.

Art. 8º Os trabalhos participantes, nas diversas modalidades, deverão ser objetos de exposição pública, amplamente divulgada e patrocinada pelo Município.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2524/83, que institui o Concurso de Pintura e Escultura Eduardo Trevisan.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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