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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 18 de agosto de 2024

03/07/1986 00:07
LEI Nº 2773/1986

LEI Nº 2773/1986
"CONCEDE ADICIONAIS AOS SERVIDORES CELETISTAS DO MUNICÍPIO".


JOSÉ HAIDAR FARRET, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 98, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida aos servidores celetistas do Município a gratificação adicional de 15% e 25% sobre o salário básico, a partir da data em que completarem, respectivamente, 15 e 25 anos de efetivo exercício de serviço público municipal.

Art. 2º A concessão da gratificação de 25%, fará cessar o pagamento da gratificação de 15%, anteriormente concedida.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

Dr. JOSÉ HAIDAR FARRET
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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